CONFERE - Lei 12.246
Aos Senhores Presidentes dos Conselhos Regionais Dos Representantes Comerciais Sinto-me honrado em poder comunicar a Vossas Senhorias mais uma vitória alcançada pelo nosso Sistema CONFERE/COREs. Trata-se do sancionamento da Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010, que altera a Lei nº 4.886/65, para dispor sobre fixação do valor das anuidades devidas pelos profissionais da categoria. A íntegra da referida norma, oriunda do Projeto de Lei nº 1.756/2007, de autoria do Deputado Federal Paulo Henrique Lustosa, já pode ser consultada no site do Conselho Federal:www.confere.org.br. O sucesso de mais essa vitória advém do esforço conjunto de todos nós, integrantes do Sistema CONFERE/COREs. Atenciosamente Manoel Affonso Mendes de Farias Mello Presidente


